LEI Nº 7.313, de 24 de novembro de 2004.
Dispõe sobre denominação de "Mercedes Minhonha Marques" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2004 - do Edil Antônio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Mercedes Minhonha Marques" a Rua 32, localizada no Jardim Sorocaba Park, que se inicia na Rua 25 e termina na Rua 28, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1928 - 2002".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral