LEI Nº 7.309, de 24 de novembro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Avenida Iporanga" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 279/2004 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Avenida Iporanga" a via pública, que se inicia na Avenida Victor Andrew e termina na Rua Roque dos Santos, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, a expressão: "Avenida Iporanga".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral