LEI Nº 730,
DE 6 DE SETEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre obrigatoriedade dos artistas, empresários,
arrendatários, companhias líricas ou dramáticas quando em exibições nos teatros
do município, a realizarem seus espetáculos de despedida a preços populares.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
obrigatório, nos contratos a serem firmados entre a Prefeitura Municipal de
Sorocaba e empresários de companhias líricas ou dramáticas, quando se tratar de
locação dou arrendamento dos teatros de propriedade do Município, uma cláusula
estabelecendo que um dos espetáculos será a preço popular, fixado pelo órgão
competente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo
único. Estender-se-á o disposto no presente artigo, no que fôr
aplicável, ao contrato de cessão do Ginásio de Esportes.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 6 de setembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.