LEI Nº 7.296, de 05 de novembro de 2004.

Dispõe sobre a denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 03/2004 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Rua Thimoteo Gomes de Proença" a Rua 05 do Jardim Wanel Ville IV, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Valdomiro Ferraresi e término na Avenida Elias Maluf.

Art. 2º Fica denominada "Rua Giuseppe de Milite" a Rua 18 do Jardim Wanel Ville IV, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início naRrua Giuseppe de Milite e término na Rua 17 do Jardim Wanel Ville IV.

Art. 3º Fica denominada "Rua Dr. João Cury" a Rua 19 do Jardim Wanel Ville IV, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Dr. Camilo Paulo Cury e término na Rua Leondina Gonçalves Mobaier.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral