LEI Nº 7.289, de 29 de outubro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Rubesval Luiz José" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 262/2004 - do Edil João Guilherme Gonçalves Martins.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Rubesval Luiz José" a Rua 03, localizada no Jardim Villa São Domingos, que se inicia na Rua 05 e termina em cull-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1935 -2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral