LEI Nº 7.285, de 22 de outubro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Sistema de Lazer Francisco Stilitano" a um Sistema de lazer de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 178/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Sistema de Lazer Francisco Stilitano" ao Sistema de Lazer II, localizado no Parque Residencial Villa dos Inglezes, situado na Rua 12, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1893-1944".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral