LEI Nº
727, DE 29 DE AGÔSTO DE 1960.
Dispõe
sôbre denominação de “Cândido Mariano da Silva Rondon”, a uma via pública da
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “Cândido Mariano da Silva Rondon”, a rua nº 4, do Jardim Sônia
Maria, na Terra Vermelha, nesta cidade.
Parágrafo
único. Além do nome contido neste artigo, as placas indicativas conterão a
expressão: - “Grande Marechal da Paz – 1865 - 1958.”
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de agôsto de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 29 de agôsto de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor da
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.