LEI Nº 7.267, de 15 de setembro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Genésia Loureiro Rocha" a um Sistema de Recreio de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 234/2004 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Genésia Loureiro Rocha" o Sistema de Recreio, localizado na esquina da Rua Pedroso Natividade da Silva com a Rua Américo P. Vaz Guimarães, na Vila dos Dálmatas, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1938/2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral