LEI Nº 726, DE 16 DE AGÔSTO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre alteração de padrões
de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os
padrões de vencimentos dos cargos abaixo, constantes da Tabela I – Cargos
Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de
9 de agôsto de 1958, passam a ser os seguintes, a
partir de 1º de maio de 1960:
2 – telefonista..................................................
padrão J
5 – porteiro de Ginásio e Escola Normal............ ...... “ J
7 – porteiro-zelador de Parque Infantil............ ........ “ J
4 – servente do Paço Municipal...................... ......... “ J
1 – servente da Diretoria de Engenharia......... ......... “ J
2 – servente do Pronto Socorro................................ “
J
1 – servente da Junta de Alistamento Militar........... “ J
1 – servente da Diretoria do Ensino Primário........... “ J
1 – servente do Grupo Escolar Municipal Noturno... “ J
10- servente do Ginásio e Escola Normal.............. ... “ J
24- servente de Parque Infantil................................ “ J
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada na Diretoria
do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em
16 de agôsto de 1960.
BENEDITO C.
SANTOS
Diretor da D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.