LEI Nº 726, DE 16 DE AGÔSTO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre alteração de padrões de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os
padrões de vencimentos dos cargos abaixo, constantes da Tabela I – Cargos
Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de
9 de agôsto de 1958, passam a ser os seguintes, a partir de 1º de maio de
1960:
2 –
telefonista.......................................padrão J
5 – porteiro
de Ginásio e Escola Normal............... “ J
7 –
porteiro-zelador de Parque Infantil............... “ J
4 – servente
do Paço Municipal........................ “ J
1 – servente
da Diretoria de Engenharia............... “ J
2 – servente
do Pronto Socorro........................ “ J
1 – servente
da Junta de Alistamento Militar.......... “ J
1 – servente
da Diretoria do Ensino Primário.......... “ J
1 – servente
do Grupo Escolar Municipal Noturno....... “ J
10- servente
do Ginásio e Escola Normal............... “ J
24- servente
de Parque Infantil....................... “ J
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 16 de agôsto de 1960.
Benedito C.
Santos
DIRETOR DA
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.