LEI Nº 7.255, de 15 de setembro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Hernani de Barros" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 226/2004 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Hernani de Barros" a via pública formada por trecho da antiga Rua Paulo Varchavtchik mais a Rua 06 do Jardim Residencial Villa Olympia, que se inicia na Avenida Paulo Varchavtchick e termina junto da propriedade de Maria Alice Niel Freire e lote 1 da quadra L, do Jardim Residencial Vicente Moraes, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1907/1963".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral