LEI Nº 7.248, de 2 de setembro de 2004.

Institui no Município de Sorocaba o "Dia do Rotary International" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 200/2004 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia do Rotary International", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.

Art. 2º Em comemoração ao Dia do Rotary International, os Rotary Clubs de Sorocaba poderão organizar eventos, envolvendo todos os segmentos sociais, com o objetivo de divulgar e valorizar o trabalho comunitário junto a coletividade sorocabana.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral