LEI Nº 7.243, de 2 de setembro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Leuvijildo Gonzales" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 209/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Leuvijildo Gonzales" a praça pública, localizada entre a Rua Professor Joaquim Barbosa, Rua Padre Manoel da Nóbrega e Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira (sentido bairro-centro), no Jardim Vergueiro, nesta cidade.

Art. 2º As placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1924 - 2004".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral