LEI Nº 7.239,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 7.302/2004)
Dispõe sobre
denominação de "Raul de Moura Bittencourt" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 124/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Raul de Moura Bittencourt" a Rua 19, localizada no Jardim
Residencial "Villa Amato", que se inicia na Rua Ramon Lopes
Torrecilha e termina na Rua Ângela de Fátima Lopes Arruda, do mesmo Jardim,
nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1900 -1982".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.