LEI Nº 7.239, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 7.302/2004)

 

Dispõe sobre denominação de "Raul de Moura Bittencourt" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 124/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Raul de Moura Bittencourt" a Rua 19, localizada no Jardim Residencial "Villa Amato", que se inicia na Rua Ramon Lopes Torrecilha e termina na Rua Ângela de Fátima Lopes Arruda, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1900 -1982".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.