LEI Nº 7.235, de 2 de setembro de 2004.
Dispõe sobre denominação de "Arnaldo Pin" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 216/2004 - do Edil Antônio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Arnaldo Pin" a Rua 18, localizada na Vila Nova Sorocaba, que se inicia na Avenida Ipanema e termina na Alameda Franca, da mesma Vila, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1961 -1999".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral