LEI Nº 7.221, de 23 de agosto de 2004.
Dispõe sobre denominação de "Elvira Nani Monteiro" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2004 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Elvira Nani Monteiro" a Rua 32, localizada no Parque Residencial Villa dos Inglezes, que se inicia na Rua 24 e termina em cull-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1908-1986".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral