LEI Nº 72, DE 22
DE NOVEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre concessão de sepulturas
perpétuas aos ex-integrantes das forças Expedicionárias Brasileiras.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder, a título perpétuo
e em caráter pessoal e intransferível, o uso de sepulturas nos Cemitérios do
Município aos ex-integrantes das Forças Expedicionárias Brasileiras que
faleceram nesta cidade.
Art. 2º O título da concessão de que trata o Artigo anterior, será
expedido mediante prova e requerimento da família do Expedicionário falecido,
‘a Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de novembro de 1948.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 22 de novembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.