LEI Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre aquisição de um relógio e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do art. 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, e até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), um relógio para ser colocado na torre da Catedral desta cidade.

 

Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificada.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de novembro de 1947.

 

JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de novembro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.