LEI Nº 7.194,
DE 19 DE JULHO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 7.263/2004)
Dispõe sobre
denominação de "Leonildes da Silva Soares" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 176/2004 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Leonildes da Silva Soares" a Rua 8, localizada no Jardim
Wanel Ville V, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina na Rua 28, do
mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita
1942 -2003".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 19 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.