LEI Nº 7.194, DE 19 DE JULHO DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 7.263/2004)

 

Dispõe sobre denominação de "Leonildes da Silva Soares" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 176/2004 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Leonildes da Silva Soares" a Rua 8, localizada no Jardim Wanel Ville V, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina na Rua 28, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1942 -2003".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.