LEI Nº 719, DE 11 DE MAIO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator para os serviços da comuna.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da comuna um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. A transação será efetuada com o Instituto Brasileiro do Café, através da Associação Brasileira de Municípios.

 

Art. 2º Para os fins da operação constante do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do impôsto sôbre a renda proveniente do art. 15, § 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de maio de 1960.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de maio de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.