LEI Nº 719,
DE 11 DE MAIO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a adquirir um trator para os serviços da comuna.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da comuna um
trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros).
Parágrafo
único. A transação será efetuada com o Instituto Brasileiro do Café, através da
Associação Brasileira de Municípios.
Art. 2º Para
os fins da operação constante do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado
a oferecer como garantia de pagamento a quota do impôsto sôbre a renda
proveniente do art. 15, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 11 de maio de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de maio de
1960.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.