LEI Nº 7.177, de 05 de julho de 2004.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospitais e das Unidades de Pronto Socorro possuírem macas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 85/2002 - do Edil Jessé Loures de Moraes.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os Hospitais e as Unidades de Pronto Socorro, públicos e particulares obrigados a possuírem macas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.

Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados neste artigo, deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias adequar-se ao previsto nesta Lei.

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral