LEI Nº 7.167, de 1º de julho de 2004.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Termo de Permissão de Uso, com o Departamento de Estradas de Rodagem, para administrar área pública pertencente ao Estado de São Paulo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 175/2004 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso, com o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, para administração do trecho da Rodovia SP 92/270, entre o Km 0,0 ao Km 2+760, por constituir-se em área eminentemente urbana.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral