LEI
Nº 7165 de 1 de julho de 2004.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação
Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO para viabilização
do Museu de Arte Sacra de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº191/2004 - Autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO,
através da Secretaria de Educação e Cultura para viabilização do Museu de Arte
Sacra de Sorocaba, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Para fazer face às despesas oriundas deste convênio, será aberto
crédito especial suplementar no valor de R$ 84.858,50 (oitenta e quatro mil,
oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), suplementada se necessário, de acordo
com a Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TEREZINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação e Cultura
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO, PARA
VIABILIZAÇÃO DO MUSEU DE ARTE SACRA DE SOROCABA.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Renato Fauvel Amary, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº .........., de ....de ........... de 2004,
doravante denominada CONVENENTE e, de outro lado a Fundação Dom Aguirre,
mantenedora da UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO, neste ato representada pelo
seu Secretário Executivo Tadeu Rocha Moraes, RG nº 6.593.760-0 SSP/SP e
C.N.P.F. nº 487.020.308-10, doravante denominada CONVENIADA, têm entre si justo
e conveniado o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a viabilização do Museu de Arte Sacra de
Sorocaba, através da parceria com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da
Universidade de Sorocaba - UNISO a quem caberá administrá-lo.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES
Para consecução do objetivo previsto na cláusula primeira deste Convênio
compete:
I - À CONVENENTE
- Repassar á CONVENIADA, obedecidos os mecanismos de
controle físico-financeiros que regulamentam as liberações dos repasses e em
estrita conformidade com o Cronograma de desembolso estabelecido no Plano de
Trabalho que integra este Convênio, os recursos financeiros na ordem de R$
84.858,50 (oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e
cinquenta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no
valor de R$ 7.071,54 (sete mil, setenta e um reais e cinquenta e quatro
centavos) cada uma delas.
- Acompanhar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Convênio.
- Definir um sistema de informação, visando possibilitar o acompanhamento do
programa de trabalho.
- Incentivar o desenvolvimento de pólos de
treinamento e capacitação de recursos humanos.
- Designar um representante da Secretaria da Educação e Cultura que realizará a
interlocução com a CONVENENTE e acompanhará a execução do programa de trabalho.
II - À CONVENIADA
- Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio de acordo
com a política e as metas estabelecidas no Plano de Trabalho que integra este
Convênio.
- Propiciar à comunidade o conhecimento artístico, histórico e cultural do
patrimônio do Museu, zelando pela integridade e preservação do acervo
utilizando ainda o Museu de Arte Sacra de Sorocaba - MASS como campo de
pesquisa da UNISO;
- Utilizar de Técnicas de Museu para sua preservação, conservação e expansão;
- Tornar o MASS centro de referência enquanto local de pesquisa;
- Incentivar visitas da comunidade ao MASS.
- Organizar o museu, criando um estatuto onde constem a finalidade do museu,
quadro de funcionários, atribuições dos mesmos, natureza e ordem dos trabalhos,
formas de permuta e aquisições, sistema de numeração, etiquetagem e
catalogação, cursos e conferências, pesquisas e publicações, recursos
financeiros, propaganda e disposições gerais e transitórias.
- Arrumação do acervo contemplando regras e princípio técnicos, condições de
natureza técnica e condições de natureza geral.
- Catalogação do acervo utilizand-se de informática e
forma padronizada, levando em consideração a numeração e etiquetagem, catálogo
enumerativo, catálogo decritivo, catálogo comentado e
fichário.
- Classificação dos objetos levando em conta a origem das peças.
- Relacionar-se com outras instituções, isto é, com
museus, bibliotecas, arquivos, associações sacras e outras congêneres, através
de e-mails, correspondências, comunicações, permutas de duplicatas, trocas de
publicações, acordos em áreas de estudos e pesquisa, intercâmbios de elementos
culturais.
- Nomear o diretor (administrador do museu) com conhecimentos de Técnicas de
Museus, para que o Museu cumpra os seus objetivos já no início das atividades.
- Responsabilizar-se pela idenização por quaisquer
danos causados ao acervo do Museu decorrentes de ação ou omissão voluntária ou
de nigligência, imperícia ou imprudência dos seus
profissionais
ou prepostos.
- Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do Programa,
recrutando, organizando e pagando o pessoal técnico e de apoio necessário para
o bom desenvolvimento das ações contidas no Programa de Trabalho obedecendo
ainda todas as normas legais atinentes.
- Aplicar os recursos transferidos pela CONVENENTE, exclusivamente nas ações
pactuadas neste Convênio e constantes do Plano de Trabalho.
- Organizar a escrituração dos atos referentes ao Programa de Trabalho de ordem
financeira, fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos,
colocando-os à disposições da CONVENENTE, sempre que
solicitado, mantendo arquivo individualizado de toda documentação.
- Prestar contas mensalmente à CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem
transferidos nesse período apresentando relatório das atividades e de produção
dos serviços.
- Comunicar à CONVENENTE fatos decorrentes das
atividades ora conveniadas que julgar relevantes e oportunos, visando ao bom desenvolvimento
do Programa de Trabalho.
- Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e exibir a comprovação
da quitação sempre que solicitada pela CONVENENTE.
- Comunicar à CONVENENTE através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura,
eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro da alteração,
cópia autenticada dos respectivos documentos.
CLÁUSULA III - DA FISCALIZAÇÃO
A CONVENIADA tem pleno conhecimento de que a execução deste Convênio será
acompanhada e fiscalizada pela CONVENENTE através de sua Secretaria Municipal
da Educação e Cultura.
CLÁUSULA IV - DA RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de
pessoal para a execução do objeto deste Convênio, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para a CONVENENTE.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência por 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura podendo ser renovado, a critério dos conveniados, por simples termo
de prorrogação.
CLÁUSULA VI - DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante
NOTIFICAÇÃO informando sua intenção, com prazo de 30 (trinta) dias contados da
data do seu recebimento.
CLÁUSULA VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade
operacional da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a
revisão das condições ora estipuladas.
- A fiscalização exercida pela CONVENENTE sobre os serviços conveniados, não
eximirá a CONVENIADA de sua plena responsabilidade pela total execução do seu
Plano de Trabalho.
- A CONVENIADA facilitará ao órgão fiscalizador da CONVENENTE o acompanhamento
e a fiscalização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Convênio com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo de
Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de suas
testemunhas para todos os efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em ...... de ......... de
2004, ...... de Fundação de Sorocaba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO
Testemunhas:
1.
2.