LEI Nº 7165 de 1 de julho de 2004.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO para viabilização do Museu de Arte Sacra de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº191/2004 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO, através da Secretaria de Educação e Cultura para viabilização do Museu de Arte Sacra de Sorocaba, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Para fazer face às despesas oriundas deste convênio, será aberto crédito especial suplementar no valor de R$ 84.858,50 (oitenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), suplementada se necessário, de acordo com a Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 1 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TEREZINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação e Cultura
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO, PARA VIABILIZAÇÃO DO MUSEU DE ARTE SACRA DE SOROCABA.



Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Renato Fauvel Amary, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº .........., de ....de ........... de 2004, doravante denominada CONVENENTE e, de outro lado a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo Tadeu Rocha Moraes, RG nº 6.593.760-0 SSP/SP e C.N.P.F. nº 487.020.308-10, doravante denominada CONVENIADA, têm entre si justo e conveniado o seguinte:


CLÁUSULA I - DO OBJETO

O presente convênio tem por objetivo a viabilização do Museu de Arte Sacra de Sorocaba, através da parceria com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO a quem caberá administrá-lo.


CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES

Para consecução do objetivo previsto na cláusula primeira deste Convênio compete:

I - À CONVENENTE

- Repassar á CONVENIADA, obedecidos os mecanismos de controle físico-financeiros que regulamentam as liberações dos repasses e em estrita conformidade com o Cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho que integra este Convênio, os recursos financeiros na ordem de R$ 84.858,50 (oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 7.071,54 (sete mil, setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) cada uma delas.

- Acompanhar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Convênio.

- Definir um sistema de informação, visando possibilitar o acompanhamento do programa de trabalho.

- Incentivar o desenvolvimento de pólos de treinamento e capacitação de recursos humanos.

- Designar um representante da Secretaria da Educação e Cultura que realizará a interlocução com a CONVENENTE e acompanhará a execução do programa de trabalho.


II - À CONVENIADA

- Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio de acordo com a política e as metas estabelecidas no Plano de Trabalho que integra este Convênio.

- Propiciar à comunidade o conhecimento artístico, histórico e cultural do patrimônio do Museu, zelando pela integridade e preservação do acervo utilizando ainda o Museu de Arte Sacra de Sorocaba - MASS como campo de pesquisa da UNISO;

- Utilizar de Técnicas de Museu para sua preservação, conservação e expansão;

- Tornar o MASS centro de referência enquanto local de pesquisa;

- Incentivar visitas da comunidade ao MASS.

- Organizar o museu, criando um estatuto onde constem a finalidade do museu, quadro de funcionários, atribuições dos mesmos, natureza e ordem dos trabalhos, formas de permuta e aquisições, sistema de numeração, etiquetagem e catalogação, cursos e conferências, pesquisas e publicações, recursos financeiros, propaganda e disposições gerais e transitórias.

- Arrumação do acervo contemplando regras e princípio técnicos, condições de natureza técnica e condições de natureza geral.

- Catalogação do acervo utilizand-se de informática e forma padronizada, levando em consideração a numeração e etiquetagem, catálogo enumerativo, catálogo decritivo, catálogo comentado e fichário.

- Classificação dos objetos levando em conta a origem das peças.

- Relacionar-se com outras instituções, isto é, com museus, bibliotecas, arquivos, associações sacras e outras congêneres, através de e-mails, correspondências, comunicações, permutas de duplicatas, trocas de publicações, acordos em áreas de estudos e pesquisa, intercâmbios de elementos culturais.

- Nomear o diretor (administrador do museu) com conhecimentos de Técnicas de Museus, para que o Museu cumpra os seus objetivos já no início das atividades.

- Responsabilizar-se pela idenização por quaisquer danos causados ao acervo do Museu decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de nigligência, imperícia ou imprudência dos seus profissionais
ou prepostos.

- Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do Programa, recrutando, organizando e pagando o pessoal técnico e de apoio necessário para o bom desenvolvimento das ações contidas no Programa de Trabalho obedecendo ainda todas as normas legais atinentes.

- Aplicar os recursos transferidos pela CONVENENTE, exclusivamente nas ações pactuadas neste Convênio e constantes do Plano de Trabalho.

- Organizar a escrituração dos atos referentes ao Programa de Trabalho de ordem financeira, fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos, colocando-os à disposições da CONVENENTE, sempre que solicitado, mantendo arquivo individualizado de toda documentação.

- Prestar contas mensalmente à CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem transferidos nesse período apresentando relatório das atividades e de produção dos serviços.

- Comunicar à CONVENENTE fatos decorrentes das atividades ora conveniadas que julgar relevantes e oportunos, visando ao bom desenvolvimento do Programa de Trabalho.

- Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e exibir a comprovação da quitação sempre que solicitada pela CONVENENTE.

- Comunicar à CONVENENTE através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.


CLÁUSULA III - DA FISCALIZAÇÃO

A CONVENIADA tem pleno conhecimento de que a execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada pela CONVENENTE através de sua Secretaria Municipal da Educação e Cultura.


CLÁUSULA IV - DA RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL

É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de pessoal para a execução do objeto deste Convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONVENENTE.


CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA

Este Convênio terá vigência por 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura podendo ser renovado, a critério dos conveniados, por simples termo de prorrogação.


CLÁUSULA VI - DA DENÚNCIA

Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante NOTIFICAÇÃO informando sua intenção, com prazo de 30 (trinta) dias contados da data do seu recebimento.


CLÁUSULA VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

- Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operacional da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.

- A fiscalização exercida pela CONVENENTE sobre os serviços conveniados, não eximirá a CONVENIADA de sua plena responsabilidade pela total execução do seu Plano de Trabalho.

- A CONVENIADA facilitará ao órgão fiscalizador da CONVENENTE o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.


CLÁUSULA VIII - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convênio com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de suas testemunhas para todos os efeitos legais.

Palácio dos Tropeiros, em ...... de ......... de 2004, ...... de Fundação de Sorocaba.


PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA


FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO

Testemunhas:

1.


2.