LEI Nº 7.161,
DE 1º DE JULHO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 7.329/2004)
Autoriza o
Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº136/2004 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando disciplinar as
atividades de competência do Município previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º Será
atribuído aos policiais militares, em razão do Convênio ora autorizado,
gratificação mensal a título de pró-labore, conforme previsto no Art. 4º,
inciso II, Lei nº 5.002, de 27 de
novembro de 1995 que cria o Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Essa
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.944, de 11 de dezembro de 2003.
Palácio dos
Tropeiros, em 1º de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
RENATO
GIANOLLA
Secretário de
Transportes e Defesa Social
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.