LEI Nº 7.136, de 14 de junho de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Leonildes Peres Ferreira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 80/2004 - do Edil Antônio Carlos Silvano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Leonildes Peres Ferreira" a Rua 22, localizada no Jardim Sorocaba Park, que se inicia na Rua 21 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1945 - 2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral