LEI Nº 7.109, de 13 de maio de 2004.

Dispõe sobre a distribuição de cartilhas de primeiros-socorros aos motoristas de ônibus, táxis, lotações e demais meios de transporte de passageiros no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 252/2002 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a procurar e realizar parcerias comerciais para elaboração e distribuição de cartilhas de primeiros-socorros aos motoristas profissionais, que transportem passageiros em ônibus, táxis, lotações e demais meios de transportes no Município de Sorocaba.

§ 1º A elaboração e a distribuição das cartilhas não poderão gerar despesas para os cofres públicos.

§ 2º Nas cartilhas deverão estar indicados os telefones e endereços dos órgãos que atendem emergências, principalmente em casos de acidentes.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes e Defesa Social
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral