LEI Nº 7.096, de 10 de maio de 2004.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2005/2008.
Projeto de Lei nº 99/2004 - Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba fixa fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. Os Secretário Municipais farão jus ao recebimento de férias remuneradas e 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de maio de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral