LEI Nº 708, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre criação de cargos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro de funcionários do Parque Infantil “Helena Pereira de Moraes” fica aumentado de mais de 3 (três) professôras e de 2 (dois) serventes.

 

Art. 2º Ficam criados, na Tabela I Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:

 

3 – Professôras de Parque Infantil – Padrão N

2 – Serventes de Parque Infantil – Padrão N

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de fevereiro de 1960.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de fevereiro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.