LEI Nº 708,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre criação de cargos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
quadro de funcionários do Parque Infantil “Helena Pereira de Moraes” fica
aumentado de mais de 3 (três) professôras e de 2
(dois) serventes.
Art. 2º Ficam
criados, na Tabela I Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de
1958, os seguintes cargos:
3 – Professôras de Parque Infantil – Padrão N
2 – Serventes
de Parque Infantil – Padrão N
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de fevereiro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
fevereiro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.