LEI Nº 7.035, de 1° de abril de 2004.
Dispõe sobre a acessibilidade dos portadores de deficiência visual por meio da linguagem "Braille" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 13/2003 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para assegurar a acessibilidade dos portadores de deficiência visual, fica o Poder Público Municipal autorizado a implantar informações em linguagem "Braille", ou outro meio disponível, nos logradouros públicos ou edificações públicas ou de uso coletivo, incluindo elevadores.
Parágrafo único. As informações referentes ao "caput" deste artigo deverão conter o nome do logradouro ou da edificação, sua finalidade de uso coletivo, assim como instruções de uso dos elevadores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, os procedimentos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1° de abril de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral