LEI Nº 70, DE
20 DE OUTUBRO DE 1948.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Cria o
imposto de 5% sôbre a produção efetiva de minérios no
Município de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criado o impôsto de 5%
(cinco pôr cento) sôbre o valor da produção efetiva,
mensal, de todas as minas ou jazidas de pedra calcarea,
e de todos os minérios, com exceção do carvão e petróleo, unicamente, existente
no território deste Município.
Art. 2º O impôsto será pago pelos
mineradores, mensalmente, sôbre o valor total da
produção do mês, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante guias e até o
dia 5 do mês subsequente ao vencido.
§ 1º As guias referidas nêste Artigo
serão expedidas por fiscal ou fiscais municipais que terão sob seus contrôles toda a produção de minérios do Município,
mediante declarações pôr escrito dos mineradores ficando uma via em poder do
fiscal.
§ 2º Os mineradores são obrigados a permitir aos fiscais
municipais quando êstes julgarem necessário, fazerem
exames e verificação em livros, notas e assentamentos referentes à produção de
suas minas e jazidas.
Art. 3º O não pagamento do impôsto em
questão dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, pôr mais de 3 (três) mêses consecutivos, acarretará cobrança pôr ação executiva
e mais a multa de 10% (dez pôr cento) sôbre o impôsto devido.
Art. 4º O não pagamento do impôsto e
multa referente a um mês ou mais, não impedirá aos mineradores o pagamento do
imposto referente ao mês seguinte:
Parágrafo único. O recebimento pela Prefeitura de impôsto referente ao valor da produção do mês seguinte a mêses vencidos e não pagos não acarretará perda pôr ela, do
direito de cobrar os impostos atrasados pelos meios previstos no artigo 3º.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1949,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 20 de outubro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo