LEI Nº 7.001, de 17 de março de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Tokuo Tsubaki" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº382/2003 - do Edil João Donizeti Silvestre

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Tokuo Tsubaki" a Rua 07, localizada no Jardim Copaíba, que se inicia na Avenida Pirelli e termina em propriedade particular, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1927 -2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral