LEI Nº 6.994, de 17 de março de 2004.

Autoriza o Poder Executivo a criar a Semana de Orientação e Divulgação das Leis Federais n.º 9.797/1999 e n.º 10.223/2001 às mulheres vítimas de mutilação decorrente do tratamento de câncer de mama, no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 146/2003 - da Edil Tânia Baccelli.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída Semana de Orientação e Divulgação das Leis Federais n.º 9.797/1999 e n.º 10.223/2001 na rede pública de saúde do Município de Sorocaba, às mulheres que sofrerem mutilação parcial ou total de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município deverá articular sua ação com outras secretarias afins e utilizar todos os meios de comunicação necessários para que as mulheres vítimas de câncer de mama saibam que possuem direito à cirurgia plástica reconstrutora de mama pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou pelos planos e seguros privados de assistência à saúde quando são associadas destes.

Art. 3º As atividades a que se refere o Art. 1º, deverão ocorrer na 4ª (quarta) semana do mês de maio.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário Da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral