LEI Nº 698, DE 30 DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre autorização para a Prefeitura Municipal realizar operação de crédito, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar uma operação de crédito com o Banco do Estado de São Paulo S.A., na importância de Cr$ 2.201.221,90 (dois milhões, duzentos e hum mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), para atender às despesas com as desapropriações dos imóveis indispensáveis à construção do viaduto da rua Hermelino Matarazzo, sôbre o leito da Estrada de Ferro Sorocabana, nesta cidade.
Parágrafo único. Para a realização desta operação de crédito, o Prefeito Municipal fica autorizado, também, a emitir nota promissórias até o total daquela importância, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencíveis em 1960, a favor do respectivo estabelecimento de crédito.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado, ainda, a oferecer como garantia para a operação de crédito de que trata o artigo anterior, a quota da diferença de arrecadação do Estado a que o Município tiver direito a receber no próximo ano.
Art. 3º O resgate das notas promissórias que forem emitidas na forma do Parágrafo único do Art. 1º, correrá pela verba própria orçamentária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
José Lozano
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO