LEI Nº 698,
DE 30 DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
autorização para a Prefeitura Municipal realizar operação de crédito, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a realizar uma operação de crédito com o
Banco do Estado de São Paulo S.A., na importância de Cr$ 2.201.221,90 (dois
milhões, duzentos e hum mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e noventa
centavos), para atender às despesas com as desapropriações dos imóveis
indispensáveis à construção do viaduto da rua Hermelino Matarazzo, sôbre o
leito da Estrada de Ferro Sorocabana, nesta cidade.
Parágrafo
único. Para a realização desta operação de crédito, o Prefeito Municipal fica
autorizado, também, a emitir nota promissórias até o total daquela importância,
a juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencíveis em 1960, a favor do
respectivo estabelecimento de crédito.
Art. 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado, ainda, a oferecer como garantia para a
operação de crédito de que trata o artigo anterior, a quota da diferença de
arrecadação do Estado a que o Município tiver direito a receber no próximo ano.
Art. 3º O
resgate das notas promissórias que forem emitidas na forma do Parágrafo único
do Art. 1º, correrá pela verba própria orçamentária.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
José Lozano
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro
de 1959.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.