LEI Nº 6.970, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 12.690/2022)

 

Dispõe sobre denominação de "Praça da Paz Prof. Mohan Yabiku" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 360/2003 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça da Paz Prof. Mohan Yabiku" o Sistema de Lazer do Jardim Pagliato, localizado entre a Rua Diva Andréa Cordeiro de Barros Fogaça, Rua Lituânia, Rua José Marchi, Rua Victória Sacker Reze e Rua João Thomé de Souza Neto, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1941 - 2003".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de fevereiro de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON

Chefe da Divisão de Protocolo Geral (em Substituição)