LEI Nº 6.966, de 16 de fevereiro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Maria Célia Gonzaga" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 252/2003 - do Edil Luiz Carlos do Nascimento.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Maria Célia Gonzaga" a Rua 18, localizada no Jardim Ipanema Ville, que se inicia na Rua Coronel Felix Estevez Júnior e termina em cull-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1948-2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral (em Substituição)