LEI
Nº 6.952, de 15 de dezembro de 2003.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar contrato de repasse com
o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, visando a
transferência de recursos da União para a construção de quadra poliesportiva,
através do Programa "Esporte Solidário" no Município de Sorocaba e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 373/2003 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar contrato
de repasse com o Ministério de Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, visando a transferência de recursos da União para a construção de
quadra poliesportiva, através do Programa "Esporte Solidário", no
Município de Sorocaba.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo
de Contrato de Repasse.
Art. 2º- Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no
referido contrato de repasse correrão por conta de verba orçamentária própria,
prevista na dotação orçamentária de nº 12.03.00.4.4.90.00.27.812.5 005.5.061,
suplementada se necessário.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARCOS VIEIRA HENRIQUE
Secretário de Esportes e Lazer
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
C A
I X A - Contrato de Repasse - Setor Público com Interveniente Executor
========= - Ministério do Esporte CONTRATO DE REPASSE Nº /(ANO)/Ministério do
Esporte/CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O _____,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO (PROGRAMA OU AÇÃO). Processo nº Por este instrumento
particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com
as disposições contidas no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações nas instruções Normativas da
STN//MF nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e suas alterações e nº 01, de 04 de
maio de 2001, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Decreto nº
3.788, de 11 de abril de 2001, na Lei nº____, de (LDO para oexercício), na
Portaria do Ministério do Esporte nº ______de_____, bem como no Contrato de
Prestação de Serviços firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os partícipes, desde
já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: I - CONTRATANTE - A União, por
intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de perso-
nalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de
agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970,
regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.371, de 11 de setembro de 2002,
com sede no setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF incrita no
CMPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos
termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por_____RG
nº_____,CPF nº_____ , residente e domiciliado à ______, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE. II - CONTRATADO______, inscrito no CNPJ-Mf sob o
nº_______/______-______,neste ato representado pelo respectivo (cargo),
Sr._____, portador do RG nº_______ e CPF nº______, residente e domiciliado
à_____, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. III - INTERVENIENTE
EXECUTOR_____, inscrito no CNPJ-MF sob nº______/_____-_______, com sede em_____,
Estado de______, neste ato representado pelo respectivo (cargo), Sr._____,
portador do RG nº______________ e CPF nº______residente e domiciliado à_____,
doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR. (quando for o caso)IV - ENTE
INTERVENIENTE_____, inscrito no CNPJ-MF sob o nº_____/_____-_____, neste ato
representado pelo respectivo (cargo) Sr._____, portador do RG nº_____e CPF
nº_____, residente e domiciliado à______, doravante denominado simplesmente
ENTE INTERVENIENTE, de acordo com o disposto no § 5º, do Artigo 1º da IN STN
01, DE 15.1.1997, com redação data pela IN STN nº 1, de 28.2.2002. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a
transferência de recursos financeiros da União para execução de (caracterizar a
ação de acordo com o descritor expresso no plano de trabalho, não devendo,
entretanto, ser especificados quantitativos físicos e endereço do
emprendimento), no Município de _____ (utilizar no caso de contratação sem
condição suspensiva) - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2 - O
detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos
cronogramas, devidamente justificados, para o período de vigência deste
Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos,
anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição. (utilizar no caso de contratação
com condição suspensiva) - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2.1 - A
CONTRATANTE por meio deste Contrato de Repasse permite, como condição
suspensiva, que o CONTRATADO possa apresentar no prazo de _______(_____) dias
(estipular prazo de no máximo 120 dias) da assinatura do presente Instrumento
Contratual para análise e aprovação e documentação (especificar) 2.2 - O
CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua
anuência, que o não cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado,
implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato independentemente de
notificação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3 - Como forma mútua de
cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações
das partes: 3.1 - DA CONTRATANTE a) manter o acompanhamento da execução do
empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo CONTRATADO,
constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de
Repasse; b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do
cronograma de execução financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula
Sexta deste Contrato de Repasse, e a disponabilidade financeira do Gestor do
Programa; c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de
Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso ao Gestor do
Programa; d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de
Repasse e de alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; e)
receber e analisar as prestação de contas encaminhadas pelo CONTRATADO. 3.2 -
DO CONTRATADO a) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e
procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme
o caso; b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei
que autorize sua inclusão, os subprojetos ou subatividades decorrentes deste
Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em
exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO
ser argüido pelos Órgãos de controle interno e externo pela eventuais
inobservância ao preceito contido nesta letra; c) manter, em Agência da CAIXA,
conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse; d) repassar ao INTERVENIENTE
EXECUTOR os recursos recebidos imediatamente após seu recebimento acrescidos da
contrapartida devida, quando for o caso, para a consecução do objeto pactuado;
e) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos
financeiros não utilizados; f) tomar outras providências necessárias à boa
execução do objeto deste Contrato de Repasse; g) prestar contas dos recursos
transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à CONTRATANTE, inclusive dos
rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas, com
periodicidade definida neste Contrato de Repasse; h) observar as condições para
recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar,
relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, estabecidas
na Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000. 3.3 - DO INTERVENIENTE EXECUTOR a)
executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este
Contrato de Repasse, observando os critérios de qualidade técnica, normas e
procedimentos de preservação ambiental - municipal, estadual ou federal,
conforme o caso, os prazos e os custos previstos; b) apresentar à CONTRATANTE
relatórios de execução físico financeira relativos a este Contrato de Repasse,
em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido; c) apresentar
relatório da utilização da contrapartida proporcional a cada parcela a ser
liberada, a qual deverá ser realizada de acordo com a execução
físico-financeira; d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os
meios e as condições necessários para que a CONTRATANTE possa realizar
inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; e) manter, em
Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, para
recebimento dos recursos por intermédio do CONTRATADO. f) observar o disposto
na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na IN SIN 01, de
15 de janeiro de 1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto
deste Contrato de Repasse. (quando for o caso) 3.4 - DO ENTE INTERVENIENTE a)
Prestar contas, parciais e final, dos recursos recebidos juntamente com o
CONTRATADO CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4 - A CONTRATANTE transferirá ao
CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução financeira e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$______(____) 4.1 -
A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de
acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$______(_____) 4.2
- Os recursos transferidos pelo Ministério do Esporte e os recursos do
CONTRATADO, destinados a este Contratado de Repasse, figurarão no Orçamento do
CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa. 4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do
objeto deste Contrato terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva do
CONTRATADO. 4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida
financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na(s) conta(s) vinculada(s) a
este Contrato de Repasse, podendo a contrapartida financeira ser movimentada
unicamente na conta vinculada em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR. CLÁUSULA
QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS 5 - O CONTRATADO e o
INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste instrumento, manifestam sua expressa
concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das
obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repasse. 5.1 - A autorização
mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise
pós-contratual. 5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da
autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição com vistas à liberação
de recursos. (utilizar no caso de contratação sem condição suspensiva) -
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE 6 - A liberação dos
recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este
Contrato de Repasse, sob bloqueio, e ocorrerá após sua publicação no Diário
Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas naCLÁUSULA SEGUNDA
respeitada a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as
exigências cadastrais vigentes. 6.1 - A autorização de saque dos recursos
creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma físico-financeiro, após atestada, pela CONTRATANTE, a execução
física e a comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa
correspondente e após comprovação financeira da etapa anterior pelo
INTERVENIENTE EXECUTOR. 6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, as parcelas
referentes a obras e serviços executados por administração direta poderão ter
seu saque autorizado antecipadamente, com exeção da última parcela, sendo
condição para os saques subsequentes, o ateste, pela CONTRATANTE, da execução
física da etapa imediatamente anterior, bem como da comprovação dos respectivos
serviços e obras realizados a título de contrapartida. 6.2 - O saque da última
parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do
empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo
CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.
(utilizar no caso de contratação com condição suspensiva) - CLÁUSULA SEXTA - DA
LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS. CLÁUSULA SÉTIMA - DA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 7 - As despesas com a
execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos
respectivos orçamentos dos partícipes para o exercício de (ano corrente). 7.1 -
As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento
do Gestor, Unidade Gestora 180006, Gestão 0001 - Tesouro na(s) Fonte(s) de
Recursos_______, com emissão de empenho(s) pela Caixa Econômica Federal no
seguinte programa: a) Programa de Trabalho: (nº da funcional) R$_____(_____),
(Natureza da despesa), Nota de Empenho (NF) nº______, emitida em____/____/. 7.2
- A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de
contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento. CLÁUSULA
OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8 - A execução financeira deste Contrato de
Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 8.1 - A
programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a
natureza e a fonte, se for o caso. 8.2 - Os recursos transferidos pela
CONTRATANTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas a
período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse. 8.3 - Os
recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade
diversa da estabelelida neste instrumento. 8.4 - Os recursos transferidos pela
CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência nº____, em conta bancária de nº_____, em nome do
CONTRATADO, e conta bancária nº_____, agência nº_____, em nome do INTERVENIENTE
EXECUTOR, quando necessária, vinculadas a este Contrato de Repasse. 8.4.1 - Os
recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo prvisto para sua utilização for igual ou superior a um mês,
ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos de dívida pública federal, quando a sua utilização
estiver prevista para prazo menor que um mês. 8.4.1.1 - Fica o CONTRATANTE
autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula. 8.4.2 - As receitas financeiras auferidas
na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse,
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução/ampliação de
seu objeto e devendo constar do demonstrativo específico que integrará a
prestação de contas vedada a sua utilização como contrapartida. 8.4.2.1 - Na
ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que compremetam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional
de contrapartida. 8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os
provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após
conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituído
à UNIÃO FEDERAL por meio do DOC ou guia de depósito na C/C 170.500-8 - Ag
4201-3, código identificador nº 18000600001001-3, CNPJ 02.973.091/0002-58, no
Banco do Brasil S/A, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias de evento.
8.5.1 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos,
acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do
recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto pactuado
neste instrumento; b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a
respectiva prestação de contas parcial ou final; c) quando os recursos forem
utilizados em finalidades diversa da estabelecida neste instrumento; d) quando
houver utilização dos valores resultantes de aplicações fnanceiras em desacordo
com o estabelecido no item 8.4.2 8.5.2 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas
nos itens 8.5 e 8.5.1, será notificado para que, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasse
acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente. 8.5.3 - Vencido o
prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a reestituição dos
valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta
vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à conta
da União constante no item 8.5. 8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.3 não
havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição, a
CONTRATANTE notificará o fato ao Gestor do Programa, que deflagará, se for o
caso, as providências necessárias ao bloqueio das quotas do fundo de
Participação á que se refere o artigo 159, da Constituição Federal, na forma
prescrita no parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, até a
efetiva regularização da pedência. 8.5.5 - Na hipótese de não ocorrer a
restituição efetiva dos recursos, não obstante as providências descritas no
item 8.5.4, a CONTRATANTE providenciará a instauração imediata de Tomada de
Contas Especial. 8.6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o
CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a
juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para
análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA NONA - DOS BENS
REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 9 - Os bens patrimoniais
remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de
Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato,
serão de propriedade do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 10 - É
o Gestor do Programa a autoridade normalizadora, com competência para coordenar
e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e
avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 10.1 - Sempre que julgar
conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto. 10.2 - É prerrogativa da União, por
intermédio do Ministério do Esporte e da CONTRATANTE, promover a fiscalização
físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a
responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou do
fato relevante que venha a ocorrer. 10.2.1 - Obriga-se o CONTRATADO, neste
último caso, a recolher à conta da União estabelecida no item 8.5 os valores
atualizados monetariamente correspondentes aos recursos liberados e ao
percentual da contrapartida pactuada não aplicada na consecução do objeto deste
Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 11 -
Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com
subcontas identificando o Contratado de Repasse e a especificação da despesa,
nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto nº 93.872/86. 11.1 - As
faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamente
identificados com o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em
ordem clonológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo e pelo prazo de 05 (cinco) anos
contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE. 11.1.1 - A
CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de
despesas, ou de outros documentos a qualquer momento sempre que julgar
conveniente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12 - A Prestação
de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta,
deverá ser apresentada à CONTRATANTE até 60 (sessenta) dias após o término da
vigência do contrato. 12.1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na
apresentação da Prestação de Contas, final a que se refere o caput desta
Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar a
irregularidade, ou cumprir a obrigação. 12.1.1 - Decorrido o prazo da
notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a
obrigação, a CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgão responsável
pelo controle interno, providenciando junto ao órgão de contabilidade analítica
a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO
REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 13 - Correrão às expensas do CONTRATADO
os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE
decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de
Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, dos
recursos, resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas
originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União
decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO. CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA 14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos
órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos
órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o
capítulo VI do Decreto nº 93.872/86. 14.1 - É livre o acesso do servidores do
Sistema de Controle interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE, a
qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 15
- É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO
par o início dos trabalhos. 15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com
o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatóriamente destacada a
participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de
aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência deste Contrato de
Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia_____
de____, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da CONTRATANTE,
quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no
prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRESCISÃO E DA DENÚNCIA 17 - O
presente Contrato poderá ser denúnciada por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas
na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no
mesmo período, aplicando, no que couber, a IN/STN/MF nº 01/97 e demais normas
pertinentes à matéria. 17.1 - Constitui motivos para rescisão do presente
Contrato o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas particularmente
quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o
Plano de Trabalho. 17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e
sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, ensejará a
instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A Alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de
ajustamento da sua programação de execução fisíca e financeira, inclusive a
alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Carta Reversal e será
provocada pelo CONTRATADO, ou pelo INTERVENIENTE EXECUTOR, mediante
apresentação das respectivas justificativas no prazo mínimo de 20 (vinte) dias
que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a concordância da CONTRATANTE. 18.1 - A alteração do prazo de
vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos
recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de
ofício" pela CONTRATANTE, limitada no período do atraso verificado,
fazendo disso imediato ao CONTRATADO. 18.2 - A alteração contratual referente
ao valor do contrato será feita por meio do Termo Aditivo, vedada, entretanto,
a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao CONTRATADO,
tratados na Cláusula Quarta, item 4. 18.3 - É vedada a alteração do objeto
previsto neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E
DAS COMUNICAÇÕES 19 - Os documentos instrutórios comprobatórios relativos à
execução deste contrato deverão ser apresentados em original ou em cópias
autenticada. 19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao
presente Contrato de Repasse serão consideradas como regularmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama, telex ou fax. 19.2 - As
correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues ao seguintes
endereços__________. 19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão
ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica Federal, Escritório de
Negócios (endereço). CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 20 - Para dirimir os conflitos
decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça federal,
Seção Judiciária do Estado de_____ com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam
este instrumento em ______(_____) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas,
que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora
dele. , de de Local/data ________________________________________
_________________________________________ Assinatura da contratante Assinatura
do contratado Nome_____________ Nome CPF______________ CPF
________________________________________
_________________________________________ Assinatura do interveniente executor
Assinatura do ente interveniente (quando for o caso) Nome ____________ Nome CPF
____________ CPF Testemunhas _________________________________________
_________________________________________ Nome ____________ Nome CPF
____________ CPF