LEI Nº 6.952, de 15 de dezembro de 2003.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar contrato de repasse com o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, visando a transferência de recursos da União para a construção de quadra poliesportiva, através do Programa "Esporte Solidário" no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 373/2003 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar contrato de repasse com o Ministério de Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, visando a transferência de recursos da União para a construção de quadra poliesportiva, através do Programa "Esporte Solidário", no Município de Sorocaba.

Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Contrato de Repasse.

Art. 2º- Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido contrato de repasse correrão por conta de verba orçamentária própria, prevista na dotação orçamentária de nº 12.03.00.4.4.90.00.27.812.5 005.5.061, suplementada se necessário.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARCOS VIEIRA HENRIQUE
Secretário de Esportes e Lazer
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

C A I X A - Contrato de Repasse - Setor Público com Interveniente Executor ========= - Ministério do Esporte CONTRATO DE REPASSE Nº /(ANO)/Ministério do Esporte/CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O _____, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO (PROGRAMA OU AÇÃO). Processo nº Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações nas instruções Normativas da STN//MF nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e suas alterações e nº 01, de 04 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, na Lei nº____, de (LDO para oexercício), na Portaria do Ministério do Esporte nº ______de_____, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os partícipes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: I - CONTRATANTE - A União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de perso- nalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.371, de 11 de setembro de 2002, com sede no setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF incrita no CMPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por_____RG nº_____,CPF nº_____ , residente e domiciliado à ______, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. II - CONTRATADO______, inscrito no CNPJ-Mf sob o nº_______/______-______,neste ato representado pelo respectivo (cargo), Sr._____, portador do RG nº_______ e CPF nº______, residente e domiciliado à_____, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. III - INTERVENIENTE EXECUTOR_____, inscrito no CNPJ-MF sob nº______/_____-_______, com sede em_____, Estado de______, neste ato representado pelo respectivo (cargo), Sr._____, portador do RG nº______________ e CPF nº______residente e domiciliado à_____, doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR. (quando for o caso)IV - ENTE INTERVENIENTE_____, inscrito no CNPJ-MF sob o nº_____/_____-_____, neste ato representado pelo respectivo (cargo) Sr._____, portador do RG nº_____e CPF nº_____, residente e domiciliado à______, doravante denominado simplesmente ENTE INTERVENIENTE, de acordo com o disposto no § 5º, do Artigo 1º da IN STN 01, DE 15.1.1997, com redação data pela IN STN nº 1, de 28.2.2002. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para execução de (caracterizar a ação de acordo com o descritor expresso no plano de trabalho, não devendo, entretanto, ser especificados quantitativos físicos e endereço do emprendimento), no Município de _____ (utilizar no caso de contratação sem condição suspensiva) - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. (utilizar no caso de contratação com condição suspensiva) - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2.1 - A CONTRATANTE por meio deste Contrato de Repasse permite, como condição suspensiva, que o CONTRATADO possa apresentar no prazo de _______(_____) dias (estipular prazo de no máximo 120 dias) da assinatura do presente Instrumento Contratual para análise e aprovação e documentação (especificar) 2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que o não cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato independentemente de notificação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes: 3.1 - DA CONTRATANTE a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de Repasse; b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse, e a disponabilidade financeira do Gestor do Programa; c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso ao Gestor do Programa; d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; e) receber e analisar as prestação de contas encaminhadas pelo CONTRATADO. 3.2 - DO CONTRATADO a) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser argüido pelos Órgãos de controle interno e externo pela eventuais inobservância ao preceito contido nesta letra; c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse; d) repassar ao INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos recebidos imediatamente após seu recebimento acrescidos da contrapartida devida, quando for o caso, para a consecução do objeto pactuado; e) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados; f) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse; g) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à CONTRATANTE, inclusive dos rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas, com periodicidade definida neste Contrato de Repasse; h) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, estabecidas na Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000. 3.3 - DO INTERVENIENTE EXECUTOR a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato de Repasse, observando os critérios de qualidade técnica, normas e procedimentos de preservação ambiental - municipal, estadual ou federal, conforme o caso, os prazos e os custos previstos; b) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico financeira relativos a este Contrato de Repasse, em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido; c) apresentar relatório da utilização da contrapartida proporcional a cada parcela a ser liberada, a qual deverá ser realizada de acordo com a execução físico-financeira; d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; e) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, para recebimento dos recursos por intermédio do CONTRATADO. f) observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na IN SIN 01, de 15 de janeiro de 1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse. (quando for o caso) 3.4 - DO ENTE INTERVENIENTE a) Prestar contas, parciais e final, dos recursos recebidos juntamente com o CONTRATADO CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$______(____) 4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$______(_____) 4.2 - Os recursos transferidos pelo Ministério do Esporte e os recursos do CONTRATADO, destinados a este Contratado de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na(s) conta(s) vinculada(s) a este Contrato de Repasse, podendo a contrapartida financeira ser movimentada unicamente na conta vinculada em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR. CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS 5 - O CONTRATADO e o INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste instrumento, manifestam sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repasse. 5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual. 5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição com vistas à liberação de recursos. (utilizar no caso de contratação sem condição suspensiva) - CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE 6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse, sob bloqueio, e ocorrerá após sua publicação no Diário Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas naCLÁUSULA SEGUNDA respeitada a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro, após atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa correspondente e após comprovação financeira da etapa anterior pelo INTERVENIENTE EXECUTOR. 6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, as parcelas referentes a obras e serviços executados por administração direta poderão ter seu saque autorizado antecipadamente, com exeção da última parcela, sendo condição para os saques subsequentes, o ateste, pela CONTRATANTE, da execução física da etapa imediatamente anterior, bem como da comprovação dos respectivos serviços e obras realizados a título de contrapartida. 6.2 - O saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigível. (utilizar no caso de contratação com condição suspensiva) - CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos partícipes para o exercício de (ano corrente). 7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade Gestora 180006, Gestão 0001 - Tesouro na(s) Fonte(s) de Recursos_______, com emissão de empenho(s) pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa: a) Programa de Trabalho: (nº da funcional) R$_____(_____), (Natureza da despesa), Nota de Empenho (NF) nº______, emitida em____/____/. 7.2 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o caso. 8.2 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse. 8.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelelida neste instrumento. 8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência nº____, em conta bancária de nº_____, em nome do CONTRATADO, e conta bancária nº_____, agência nº_____, em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, quando necessária, vinculadas a este Contrato de Repasse. 8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo prvisto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos de dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 8.4.1.1 - Fica o CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. 8.4.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar do demonstrativo específico que integrará a prestação de contas vedada a sua utilização como contrapartida. 8.4.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que compremetam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituído à UNIÃO FEDERAL por meio do DOC ou guia de depósito na C/C 170.500-8 - Ag 4201-3, código identificador nº 18000600001001-3, CNPJ 02.973.091/0002-58, no Banco do Brasil S/A, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias de evento. 8.5.1 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto pactuado neste instrumento; b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidades diversa da estabelecida neste instrumento; d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações fnanceiras em desacordo com o estabelecido no item 8.4.2 8.5.2 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.5 e 8.5.1, será notificado para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasse acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente. 8.5.3 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a reestituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à conta da União constante no item 8.5. 8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.3 não havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição, a CONTRATANTE notificará o fato ao Gestor do Programa, que deflagará, se for o caso, as providências necessárias ao bloqueio das quotas do fundo de Participação á que se refere o artigo 159, da Constituição Federal, na forma prescrita no parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, até a efetiva regularização da pedência. 8.5.5 - Na hipótese de não ocorrer a restituição efetiva dos recursos, não obstante as providências descritas no item 8.5.4, a CONTRATANTE providenciará a instauração imediata de Tomada de Contas Especial. 8.6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 10 - É o Gestor do Programa a autoridade normalizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Ministério do Esporte e da CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou do fato relevante que venha a ocorrer. 10.2.1 - Obriga-se o CONTRATADO, neste último caso, a recolher à conta da União estabelecida no item 8.5 os valores atualizados monetariamente correspondentes aos recursos liberados e ao percentual da contrapartida pactuada não aplicada na consecução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contratado de Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto nº 93.872/86. 11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamente identificados com o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem clonológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE. 11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos a qualquer momento sempre que julgar conveniente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à CONTRATANTE até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato. 12.1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de Contas, final a que se refere o caput desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação. 12.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgão responsável pelo controle interno, providenciando junto ao órgão de contabilidade analítica a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, dos recursos, resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA 14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o capítulo VI do Decreto nº 93.872/86. 14.1 - É livre o acesso do servidores do Sistema de Controle interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO par o início dos trabalhos. 15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatóriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia_____ de____, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRESCISÃO E DA DENÚNCIA 17 - O presente Contrato poderá ser denúnciada por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a IN/STN/MF nº 01/97 e demais normas pertinentes à matéria. 17.1 - Constitui motivos para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho. 17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 18 - A Alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução fisíca e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Carta Reversal e será provocada pelo CONTRATADO, ou pelo INTERVENIENTE EXECUTOR, mediante apresentação das respectivas justificativas no prazo mínimo de 20 (vinte) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE. 18.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de ofício" pela CONTRATANTE, limitada no período do atraso verificado, fazendo disso imediato ao CONTRATADO. 18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio do Termo Aditivo, vedada, entretanto, a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao CONTRATADO, tratados na Cláusula Quarta, item 4. 18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 19 - Os documentos instrutórios comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticada. 19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, telex ou fax. 19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues ao seguintes endereços__________. 19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica Federal, Escritório de Negócios (endereço). CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça federal, Seção Judiciária do Estado de_____ com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em ______(_____) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. , de de Local/data ________________________________________ _________________________________________ Assinatura da contratante Assinatura do contratado Nome_____________ Nome CPF______________ CPF ________________________________________ _________________________________________ Assinatura do interveniente executor Assinatura do ente interveniente (quando for o caso) Nome ____________ Nome CPF ____________ CPF Testemunhas _________________________________________ _________________________________________ Nome ____________ Nome CPF ____________ CPF