LEI Nº 6.947, de 15 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre denominação de "ALAMEDA DAS FIGUEIRAS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 329/2003 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "ALAMEDA DAS FIGUEIRAS" a Rua 06,localizada no Jardim Residencial Terras de Arieta, que se inicia na Rua 01 e termina em propriedade particular, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão a expressão: "Alameda das Figueiras".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral