LEI Nº 6.944,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 7.161/2004)
(Represtinada
pela Lei nº 7.329/2004)
Dispõe sobre
prorrogação do prazo do Convênio celebrado entre o Poder Executivo e o Governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 376/2003 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizada a prorrogação, pelo prazo de um ano, contado a partir de 21 de
dezembro de 2003, do Convênio celebrado entre o Poder Executivo e o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, cujo objeto é
disciplinar as atividades de competência do Município previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, nos termos da Lei
Municipal nº 6.760, de 04 de dezembro de 2002.
Art. 2º As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral