LEI Nº 6.941, de 09 de dezembro de 2003.

Institui as Olimpíadas Especiais no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Institui os Jogos Especiais no município de Sorocaba e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 9.366/2010)

 

Projeto de Lei nº 307/2003 - do Edil MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município a competição desportiva oficial denominada “Olimpíadas Especiais”, restrita à participação de pessoas portadoras de deficiência.

 

Art. 1°  Fica instituída no Município a competição desportiva oficial denominada "JOGOS ESPECIAIS", restrita à participação de pessoas portadoras de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 9.366/2010)

 

Parágrafo Único - A competição desportiva ora instituída é de caráter permanente e anual.

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, procederá à organização do evento, facultada a captação de prêmios e material esportivo junto à iniciativa privada.

Parágrafo Único - Fica autorizada a veiculação de propaganda dos patrocinadores nos materiais doados nos locais de competição.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARCOS VIEIRA HENRIQUE
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.