LEI Nº 6.940, de 09 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre denominação de "João dos Santos Bueno" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 125/2003 - do Edil Paulo Francisco Mendes.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "João dos Santos Bueno" a Rua sem nome, localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na Estrada Dois Córregos e termina em propriedade particular, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1880 -1960".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral