LEI Nº 693,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
criação de cargos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criados, na Tabela I, cargos Isolados de Provimento efetivo, anexa à Lei nº 585, de 09 de agôsto de 1958, os seguintes
cargos:
1 –
Encarregado Geral.......Padrão T
1 – Fiscal de
Obras.........Padrão O
1 –
Auxiliar................Padrão J.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.