LEI Nº 6.927, de 17 de novembro de 2003.

Dispõe sobre a atualização dos valores constantes na legislação tributária para o exercício de 2004 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 281/2003 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores vigentes no presente exercício referentes à tabela nº 01 - Taxa de remoção de lixo, com redação dada pela Lei nº 5.529, de 20 de novembro de 1997, ficam atualizados em 19,16% (dezenove inteiros e dezesseis centésimos por cento).

Art. 2º - Os valores vigentes no presente exercício referentes à legislação tributária, ficam atualizados em 15,17% (quinze inteiros e dezessete centésimos por cento)

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral