LEI Nº 6.919, de 24 de outubro de 2003.

Dispõe sobre denominação de "Fernando Antônio Guerner Camargo" a uma próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 285/2003 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Fernando Antônio Guerner Camargo" a um próprio público municipal - Salão Multiuso, localizado no Centro Esportivo Padre Pieroni, Bairro Jardim Simus, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Esportista Exemplar e Cidadão Emérito 1934 - 2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral