LEI Nº 6.915, de 22 de outubro de 2003.
Dispõe sobre alteração do inciso III, do artigo 1º da Lei nº 5.943, de 30 de junho de 1999 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 258/2003 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 1º da Lei nº 5.943, de 30 junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
I - (...);
III - BANCO DE OHOS DE SOROCABA - HOSPITAL OFTALMOLÓICO - para internações em cirurgias oftalmológicas e otorrinolaringológicas e atendimentos ambulatoriais em oftalmologia e otorrinolaringologia;
IV - (...)"(N.R.)
Art. 2º - Despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral