LEI Nº
691, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dá nova
redação ao artigo 1º da Lei nº 590, de 24/10/1958.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 1º, da Lei nº 590, de 24 de outubro de 1958,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica denominada “Antonio Medeiros” a rua nº 5 do
Jardim Emília, no bairro do Lageado, nesta cidade.”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
JOSÉ
LOZANO
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
dezembro de 1959.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.