LEI Nº 6.908, de 07 de outubro de 2003.

Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 241/2003 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Belmira Loureiro de Almeida, a Rua 08 do Jardim Residencial Martinez, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na própria Rua Belmira Loureiro de Almeida e término junto a propriedade de José Martinez Rodrigues.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral