LEI Nº 690, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 738/1960)

 

Dispõe sôbre doação de terreno ao Govêrno do Estado.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno do Estado, a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade, destinada à construção do edíficio do Grupo Escolar “Prof. Aggeo Pereira do Amaral”, a saber:

 

-um terreno, de forma irregular, com a área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 102,50m, com a rua Hércules Tavares; de um lado, na extensão de 46,50m, com a rua n. 5 do Jardim Cruzeiro do Sul; de outro lado, na extensão de 46,50m com a rua n. 6 do Jardim Cruzeiro do Sul; e pelos fundos, na extensão de 82,00m, com propriedade da Municipalidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.

 

José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.