LEI Nº 690, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 738/1960)
Dispõe
sôbre doação de terreno ao Govêrno do Estado.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno do Estado, a área de
terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade, destinada à construção do
edíficio do Grupo Escolar “Prof. Aggeo Pereira do Amaral”, a saber:
-um
terreno, de forma irregular, com a área de 5.000,00m2 (cinco mil
metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 102,50m, com a rua
Hércules Tavares; de um lado, na extensão de 46,50m, com a rua n. 5 do Jardim
Cruzeiro do Sul; de outro lado, na extensão de 46,50m com a rua n. 6 do Jardim
Cruzeiro do Sul; e pelos fundos, na extensão de 82,00m, com propriedade da
Municipalidade.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
José
Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.