LEI Nº 6.896, de 16 de setembro de 2003.

Dispõe sobre a criação da "Semana do Poder Legislativo Municipal" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 186/2003, de autoria do Edil Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Poder Legislativo Municipal", a ser realizada no mês de agosto, conjugada com as comemorações do aniversário do Município de Sorocaba.

Parágrafo único. A "Semana do Poder Legislativo Municipal" será integrante do calendário oficial do Município.

Art. 2º Por ocasião da "Semana do Poder Legislativo Municipal", poderão ser realizados eventos na Câmara Municipal de Sorocaba ou nas unidades municipais de ensino para esclarecer junto a alunos, pais e professores o papel dos legisladores na sociedade contemporânea.

§ 1º Nos encontros nas unidades municipais, serão discutidos preferencialmente políticas públicas e processo legislativo.

§ 2º Nos eventos realizados na Câmara Municipal, dar-se-á preferência à realização de uma Sessão Plenária do "Parlamento Jovem", nos moldes do que foi estabelecido pela Resolução nº 255, de 29 de outubro de 1998.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral