LEI Nº 6.890, de 08 de setembro de 2003.

Dispõe sobre denominação de "São Vicente de Paulo" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº185/2003 - de autoria do Edil Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Praça São Vicente de Paulo" a área pública localizada na Avenida Ipanema, trecho compreendido entre a Rua Naim e a Rua Serafim Banietti.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Patrono das Obras de Caridade 1581-1660".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de setembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral