LEI Nº 6.883, de 27 de agosto de 2003.

Institui a Semana Municipal da Yoga e dá outras providências.

Projeto de Lei nº22/2003 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Yoga", que será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro.

Art. 2º A "Semana Municipal da Yoga" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.

Art. 3º Os objetivos da "Semana Municipal da Yoga" são:

I - estimular atividades de promoção da prática da Yoga;

II - divulgar os benefícios da prática da Yoga;

III - promover palestras e cursos sobre Yoga.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO PAULO CORREIA
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral